A partilha de bens é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente em momentos de separação, divórcio ou falecimento. No Brasil, a legislação estabelece regras específicas para a divisão dos bens, e entender esses aspectos é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre a partilha de bens, de acordo com o Código Civil Brasileiro e outras legislações pertinentes.
O QUE É?
A partilha de bens refere-se ao processo de divisão do patrimônio de uma pessoa entre seus herdeiros ou entre ex-cônjuges (em caso de dissolução de união estável ou casamento). Essa divisão pode ser realizada de maneira consensual ou litigiosa, dependendo da concordância entre as partes envolvidas.
PARTILHA DE BENS ENTRE EX-CÔNJUGES
No Brasil, os casais podem optar por diferentes regimes de bens ao se casar, e isso influencia diretamente na partilha em caso de separação. Os principais regimes de bens são:
Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Em caso de divórcio, os bens serão divididos igualmente.
Comunhão Parcial de Bens: É o regime padrão na ausência de uma escolha expressa. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados. Bens adquiridos onerosamente antes da união, além dos recebidos por herança ou doação, permanecem de propriedade individual.
Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento. Não há partilha em caso de divórcio.
Participação Final nos Aquestos: Os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade individual, mas em caso de separação, cada cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido durante a união.
PARTILHA DE BENS DE PESSOA FALECIDA
Quando uma pessoa falece, seus bens são transmitidos aos herdeiros. A partilha de bens nesse caso é feita de acordo com a ordem de vocação hereditária, que é estabelecida pelo Código Civil. Os herdeiros podem ser:
Descendentes: Filhos e netos têm prioridade na herança.
Ascendentes: Pais e avós, caso não existam descendentes.
Cônjuge: O cônjuge sobrevivente tem direito à herança, com regras específicas dependendo do regime de bens adotado.
O processo de partilha após o falecimento geralmente começa com a abertura de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário tem como objetivo identificar e avaliar os bens do falecido, bem como definir quem são os herdeiros. A partilha dos bens ocorre após o pagamento de dívidas e a quitação de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). É um procedimento jurídico essencial que visa a regularização da sucessão de bens de uma pessoa falecida.
No Brasil, a legislação que rege o inventário está predominantemente prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do procedimento de inventário, suas modalidades e a importância de sua realização.
Existem duas modalidades principais de inventário no Brasil:
Inventário Judicial: Realizado perante o Poder Judiciário, é obrigatório quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando há litígios entre os herdeiros. O procedimento judicial é mais formal e pode demandar mais tempo e custos.
Inventário Extrajudicial: Pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e haja consenso entre eles. O inventário extrajudicial é mais ágil e menos oneroso, mas exige a presença de um advogado e a escritura pública para formalização.
O inventário judicial segue algumas etapas:
Abertura do Inventário: Deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento. Os herdeiros ou o testamenteiro devem apresentar a petição inicial ao juiz, acompanhada da certidão de óbito e dos documentos dos herdeiros.
Nomeação do Inventariante: O juiz nomeará um inventariante, que será responsável pela administração dos bens até a partilha.
Avaliação dos Bens: Após a nomeação do inventariante, os bens devem ser avaliados. Essa avaliação pode ser realizada por peritos ou acordo entre os herdeiros.
Pagamento de Dívidas e Impostos: O inventariante deve cuidar do pagamento das dívidas do falecido e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago antes da partilha.
Partilha dos Bens: Após a avaliação e quitação das dívidas, os bens são partilhados entre os herdeiros. O juiz homologará a partilha, tornando-a definitiva.
O inventário extrajudicial é mais simples e pode ser resumido nas seguintes etapas:
Documentação: Os herdeiros devem reunir a documentação necessária, que inclui certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, e a relação de bens.
Escritura Pública: Com a documentação em mãos, os herdeiros comparecem ao cartório de notas para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. É imprescindível a presença de um advogado.
Registro da Escritura: Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, quando houver bens imóveis, para que a transferência de propriedade seja formalizada.
O procedimento de inventário, embora muitas vezes visto como uma tarefa complicada e dolorosa, é uma etapa necessária após o falecimento de um ente querido. A legislação brasileira oferece caminhos para que esse processo seja realizado de forma justa e eficiente, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Contar com o auxílio de profissionais qualificados, como advogados especializados em direito de família e sucessões, é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente e que os interesses de todos os herdeiros sejam respeitados.
É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família ou Direito Sucessório para garantir que seus direitos sejam protegidos. Conhecer os diferentes regimes de bens e as regras de partilha pode ajudar a evitar conflitos e tornar o processo mais transparente e justo para todos os envolvidos.
Se você está passando por um momento de separação ou luto, lembre-se de que é possível encontrar soluções pacíficas e que respeitem os direitos de todos. A informação é a melhor aliada para enfrentar esses desafios com segurança e tranquilidade.