LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, ela foi criada em 2018 com a finalidade de regular o tratamento de dados pessoais, de forma objetiva, no Brasil, é denominada como uma lei geral porque se aplica a todos os setores, tanto a pessoas físicas quanto a empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos. O objetivo dessa lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, a livre iniciativa, a livre concorrenciais e a defesa do consumidor, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação além dos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
É importante mencionar que nem todos os dados são considerados pessoais para tal tem que fazer referência direta a pessoa, ele não precisa ser necessariamente extraído dela mas se de alguma forma for possível identificá-la, considera-se um dado pessoal, por exemplo a placa de um carro, através dela é possível descobrirmos sobre o proprietário do veículo e por esse motivo é considerado um dado sensível.
QUAL A DIFERENÇA DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?
De acordo com o artigo 5º da LGPD dados pessoais são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável enquanto dados pessoais sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
A lei é bastante vaga sobre a diferenciação de dado pessoal para os dados pessoais sensíveis mas para facilitar entendemos que os dados pessoais considerados sensíveis são aqueles que pertencem a uma esfera mais íntima da vida, aqueles que só compartilhamos com familiares e amigos íntimos, ele varia de acordo com o conceito e a finalidade do tratamento, entende-se que o CPF não é um dado sensível mas se utilizar ele para ter acesso ao histórico de compra de uma determinada pessoa em uma farmácia ele automaticamente se transforma em um dado sensível.
O QUE É TRATAMENTO DE DADOS?
Tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. O artigo 7º da LGPD prevê as hipóteses em que esse tratamento pode ser realizado de forma que não lese o direito da pessoa natural que o fornece.
E COMO FUNCIONA ESSE TRATAMENTO DE DADOS NA ESFERA TRABALHISTA?
Na esfera trabalhista é muito comum a necessidade do tratamento desses dados pessoais e para tal deve haver o consentimento expresso do candidato/empregado, ele deve estar presente na fase pré contratual, contratual e pós contratual, é a forma que a empresa tem de se respaldar de possíveis ações judiciais e até mesmo multas.
No termo de consentimento que a empresa deve ofertar tem que constar a inequívoca ciência, do funcionário ou candidato ao emprego, quanto à coleta dos dados, à finalidade específica, à destinação, à forma e à duração do tratamento dos dados, se e quais informações serão compartilhadas e com quem, a finalidade do compartilhamento, a responsabilidade dos agentes que realizam o tratamento de dados, bem como os direitos dos titulares de dados.
Quando houver rescisão do contrato a empresa deve informar ao titular dos dados se será necessário guardar algumas informações, se sim por quanto tempo e como será realizada a eliminação desses.
É importante mencionar que aos titulares desse direito é reservado o direito de não consentimento, mas deverá a empresa informar a ele as consequências e inclusive exigir a negativa expressa e a ciência dos efeitos dela, principalmente quando essa significar impedimento do empregador em vincular o empregado a benefícios previstos em norma coletiva ou em política interna na empresa.
Para finalizar, é válido citar que as empresas que não se adequarem a essas normas estão sujeitas às sanções estabelecidas pela lei, sempre que comprovada a infração. As penalidades variam desde advertência com prazo para adoção de medidas corretivas, até multas de 2% do faturamento da empresa.
Autora: Fernanda Aleixo