NOVA LEI DO ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE
Pacientes de todo o país, atendidos tanto na rede pública quanto na privada, passam a contar com o Estatuto dos Direitos do Paciente. A nova legislação estabelece um conjunto unificado de direitos e deveres, com o objetivo de garantir mais autonomia, segurança, informação e respeito à dignidade de quem utiliza esses serviços. A Lei 15.378 e está em vigor desde abril de 2026.
Os direitos fundamentais assegurados pela nova lei dividem-se em quatro pilares:
1. Autonomia e Tomada de Decisão
- Consentimento Informado: Direito de receber explicações claras, detalhadas e acessíveis sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas antes de qualquer procedimento.
- Recusa de Tratamento: Liberdade para aceitar ou recusar procedimentos, exames ou tratamentos, podendo retirar o consentimento a qualquer momento sem sofrer represálias.
- Diretivas Antecipadas de Vontade: Direito de registrar formalmente, por escrito, quais cuidados e tratamentos aceita ou rejeita para o caso de vir a ficar incapaz de manifestar sua vontade.
- Representante Legal: Possibilidade de indicar formalmente uma pessoa para tomar decisões médicas em seu nome em caso de incapacidade.
2. Privacidade e Dignidade
- Direito a Acompanhante: Garantia de ter um acompanhante em consultas, exames e internações (salvo contraindicação médica explícita).
- Confidencialidade Estrita: Proteção absoluta dos dados de saúde e do histórico clínico, proibindo o compartilhamento com terceiros (inclusive familiares) sem autorização, direito que se mantém mesmo após a morte.
- Respeito à Identidade: Direito de ser chamado pelo nome de preferência e de ter suas características sociais, culturais e religiosas respeitadas, sem qualquer tipo de discriminação.
- Intimidade Preservada: Direito de ser examinado em local privado e de recusar visitas ou a presença de estudantes/profissionais que não estejam diretamente ligados ao seu cuidado.
3. Segurança Assistencial e Informação
- Acesso ao Prontuário: Direito de acessar integralmente o prontuário médico a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, obtendo cópia gratuita e podendo solicitar retificações de dados.
- Segunda Opinião: Liberdade para buscar a avaliação de outro profissional sobre o seu caso.
- Fiscalização Própria: Direito de questionar a equipe de saúde sobre os procedimentos adotados, exigir a identificação dos profissionais, além de verificar a higienização de mãos/instrumentos e a procedência e dosagem de medicamentos administrados.
- Orientação de Alta: Direito a instruções claras e detalhadas sobre os cuidados necessários após deixar a internação ou hospital.
4. Cuidados Paliativos e Fim da Vida
- Alívio do Sofrimento: Garantia de receber cuidados paliativos integrais por equipe multidisciplinar, focados na eliminação da dor e no conforto biopsicossocial em caso de doenças graves e sem possibilidade de cura.
- Local da Morte: Direito de escolher o local onde prefere passar os momentos finais e falecer, de acordo com as possibilidades estruturais do SUS ou do plano de saúde.
- Suporte Familiar: Previsão de apoio e acolhimento psicológico/social aos familiares do paciente gravemente enfermo.
O que fazer em caso de desrespeito aos seus direitos?
Embora o Estatuto traga avanços históricos, a prática diária em hospitais e clínicas ainda pode apresentar desafios e descumprimentos da lei. Caso você ou algum familiar tenha um direito negligenciado, sofra discriminação ou passe por uma situação de erro ou abuso médico, é fundamental buscar o auxílio de uma assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde. Contar com advogados qualificados é o caminho mais seguro para formalizar denúncias nos órgãos competentes, exigir reparações e garantir que a sua dignidade e a sua vida sejam plenamente respeitadas conforme determina a nova legislação.
