Você já ouviu falar do benefício da assistência social, pago pelo Governo Federal, para idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar?
Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no Artigo 20 da Lei de Organização da Assistência Social – Lei 8.742/93, popularmente conhecida como LOAS.
O benefício dispõe, mensalmente, de 1 (um) salário mínimo para os assistidos e não é considerado o mesmo que aposentadoria, uma vez que você só precisa comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda mensal de até ¼ de salário mínimo para receber.
Além disso, em razão de sua origem assistencial, o BPC não exige contribuição do beneficiário, e também não paga o 13º salário e nem pensão por morte.
Siga a leitura e entenda como funciona esse benefício.
O que é o Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social destinado às pessoas com deficiência e idosos com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento ou de sua família.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
Para ter direito, o beneficiário e sua família devem estar inscritos, previamente, no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. Também é necessário possuir uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, ou seja, R$ 275,00 por pessoa, baseado no atual salário mínimo que é de R$ 1.100,00.
BPC para idosos
Para o direito ao recebimento do benefício na condição de idoso, é necessário que a pessoa tenha no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
BPC para pessoas com deficiência
O benefício não considera doenças, mas sim deficiências. Pessoas que possuem deficiências de longo prazo – com efeitos por pelo menos 2 anos, podem ser aprovadas e ter direito ao BPC.
Para a pessoa com deficiência a concessão do benefício fica sujeita à avaliação da deficiência e de seu grau de comprometimento e avaliação médica e social, por peritos e assistentes sociais do INSS.
As deficiências de natureza física, mental, intelectual ou até mesmo sensorial são consideradas pelo INSS nesse processo, já que essas pessoas enfrentam diversas barreiras sociais e não possuem as mesmas condições das demais.
O Benefício de Prestação Continuada é vitalício?
O benefício deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Como solicitar o BPC
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC.
O requerimento pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou por meio dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto.
Quem busca outras informações sobre o benefício, também pode solicitar uma consultoria com um dos advogados associados da Santos & Bahense.
Kenya Caroline do Carmo | OAB/MG 207.346