Aposentadoria e continuidade do contrato de trabalho como fica o FGTS?
Após junho de 2007 foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, que não existe rompimento automático do vínculo de emprego com o pedido de aposentadoria, desta forma, cabe ao autor a decisão de continuar ou não na empresa.
Na hipótese de o funcionário optar pelo pedido de demissão, perderá o direito de receber a multa de 40% sobre o valor do FGTS, entretanto o fundo que estiver em sua conta será liberado para saque no ato da concessão da aposentadoria.
Caso a escolha do funcionário seja continuar trabalhando na empresa, terá os mesmos direitos e deveres que os outros funcionários com a única exceção da concessão do seguro desemprego em caso de dispensa sem justa causa, este não estará disponível, visto que o autor já estará recebendo a aposentadoria e o INSS não prevê a cumulação dos dois benefícios.
Com a dispensa sem justa causa do funcionário aposentado, ele deverá receber os 40% de multa do FGTS sobre todo o período laborado naquele vínculo, a aposentadoria não isenta a empresa do pagamento de nenhuma verba rescisória. Ou seja, mesmo com o saque do FGTS, a multa por dispensa imotivada deverá ser calculada com base no saldo integral do FGTS, acrescido do valor sacado no momento da aposentadoria.
Por todo o exposto, entende-se que caberá ao funcionário avaliar qual das hipóteses seria mais viável para si, mas em ambas os seus direitos trabalhistas deverão ser resguardados e o saque do saldo do FGTS liberado no ato da concessão da aposentadoria, independentemente da continuação ou não do vínculo trabalhista.
São João del Rei, 07 de Setembro de 2023.
TEXTO POR: FERNANDA RAQUEL ALEIXO E CAIO CÉSAR DE CARVALHO