AS ETAPAS DO REGISTRO DE MARCA

Muitos empreendedores acreditam que ter o registro na Junta Comercial ou o domínio de um site garante a exclusividade do nome da sua empresa. Isso é um erro comum e perigoso. No Brasil, a propriedade de uma marca só é adquirida através do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

Sem o registro, você corre o risco de ser processado, obrigado a mudar de nome e perder todo o investimento feito em identidade visual e marketing. Para evitar que isso aconteça, entenda abaixo as 5 etapas fundamentais do processo de registro:

 

  1. Pesquisa de Viabilidade

Antes de dar entrada no pedido, é essencial realizar uma busca profunda na base de dados do INPI. O objetivo é verificar se já existem marcas idênticas ou semelhantes no mesmo ramo de atividade.

 

Atenção: Se a sua marca causar confusão no consumidor, o pedido será indeferido. Por isso, a análise técnica nesta etapa evita gastos inúteis.

 

  1. Protocolo do Pedido

Com a viabilidade confirmada, o próximo passo é o depósito do pedido de registro. Aqui, é definido o setor de atuação (NCL) e a forma de apresentação da marca (nominativa, figurativa ou mista). A partir deste momento, você gera uma expectativa de direito e ganha prioridade sobre quem tentar registrar nomes iguais depois de você.

 

  1. Exame Formal e Publicação

Após o protocolo, o INPI realiza um exame formal para checar se todos os documentos e taxas estão corretos. Estando tudo em ordem, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Abre-se, então, um prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição, caso se sintam prejudicados pelo seu registro.

 

  1. Exame Substantivo

Passada a fase de oposição, os técnicos do INPI farão a análise de mérito. Eles verificarão se a marca respeita as proibições da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Esse processo pode levar alguns meses e resultar em três cenários:

 

  • Deferimento: O pedido foi aceito.

 

  • Exigência: O INPI solicita documentos ou ajustes.

 

  • Indeferimento: O pedido foi negado (cabendo recurso).

 

  1. Concessão e Decêndio

Após o deferimento, você deve pagar as taxas federais relativas ao primeiro decênio (10 anos) de proteção e à emissão do certificado. Com o pagamento confirmado, a marca é finalmente concedida. Agora, você pode usar o símbolo ® e tem exclusividade em todo o território nacional por 10 anos, renováveis sucessivamente.

 

O processo no INPI é rigoroso e possui prazos fatais. Um erro na classificação dos serviços ou a falta de resposta a uma oposição pode causar a perda definitiva da marca. Ter um acompanhamento jurídico garante que sua marca seja protegida de forma estratégica e eficiente.

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