A herança de um imóvel, muitas vezes, é um processo complexo, especialmente quando há vários herdeiros. No entanto, você sabia que um único herdeiro pode, em certas circunstâncias, adquirir a propriedade exclusiva de um bem que faz parte da herança por meio da usucapião? Sim, é possível, e a legislação brasileira permite isso, mesmo com outros herdeiros envolvidos.
Quando falamos de herança, a situação é peculiar. Após o falecimento do proprietário, a posse e a propriedade dos bens são transmitidas imediatamente a todos os herdeiros, em condomínio (ou seja, em conjunto). Isso significa que, a princípio, nenhum herdeiro tem a posse exclusiva de uma parte específica do imóvel. Contudo, a jurisprudência e a doutrina brasileiras evoluíram para reconhecer que um dos herdeiros pode usucapir o imóvel comum se exercer a posse de forma exclusiva e ininterrupta, agindo como se fosse o único dono, sem oposição dos demais herdeiros, e pelo tempo exigido por lei.
Requisitos Essenciais para a Usucapião por Herdeiro
Para que um herdeiro consiga usucapir um imóvel que faz parte da herança, ele precisa cumprir os requisitos gerais da usucapião, mas com uma nuance importante: a posse deve ser exclusiva e com exclusão da posse dos demais herdeiros.
Posse Exclusiva e Ininterrupta (com “ânimo de dono”): Este é o ponto crucial. O herdeiro deve ter a posse do imóvel de forma única, como se fosse o proprietário exclusivo, sem que os outros herdeiros exerçam qualquer tipo de posse ou interferência no bem. Isso significa que ele deve arcar com todas as despesas (IPTU, contas de consumo, manutenção), realizar benfeitorias, e, de fato, se comportar como o único dono. A posse não pode ser compartilhada ou consentida pelos outros herdeiros como um ato de mera liberalidade ou tolerância.
Posse sem Oposição (Pacífica): A posse não pode ter sido contestada ou questionada pelos outros herdeiros. Se houver qualquer tipo de notificação, ação judicial ou tentativa de retomada por parte dos demais herdeiros, a posse perde o caráter de “pacífica” e o prazo da usucapião é interrompido.
Prazo Legal: O Código Civil brasileiro estabelece diferentes prazos para a usucapião, dependendo da modalidade. As mais comuns são:
Usucapião Extraordinária: Exige 15 anos de posse ininterrupta e pacífica, com ânimo de dono, independentemente de justo título ou boa-fé. Pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Ordinária: Exige 10 anos de posse ininterrupta e pacífica, com ânimo de dono, e que o possuidor tenha justo título e boa-fé. Pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião Especial (Urbana ou Rural): Possuem prazos menores (5 anos), mas exigem requisitos específicos, como a metragem máxima do imóvel e a finalidade de moradia ou trabalho.
A Ação Judicial de Usucapião
Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário entrar com uma ação judicial de usucapião. Nela, o herdeiro que busca a propriedade exclusiva deverá comprovar todos os requisitos mencionados, por meio de documentos (contas de consumo em seu nome, comprovantes de reformas, etc.), testemunhas e qualquer outra prova que demonstre sua posse exclusiva e o “ânimo de dono” pelo tempo exigido.
A assessoria jurídica é vital no processo de usucapião de imóvel herdado, pois um advogado especializado avalia a viabilidade do caso e a modalidade de usucapião mais adequada, além de orientar na coleta e organização das provas essenciais para demonstrar a posse exclusiva e o “ânimo de dono”. Esse profissional representa legalmente o herdeiro, conduzindo o processo judicial ou extrajudicial, orientando sobre a notificação de outros herdeiros para garantir a posse pacífica e gerenciando as questões sucessórias envolvidas. Essencialmente, a atuação do advogado economiza tempo e dinheiro, assegurando a conformidade legal e a efetividade na aquisição da propriedade.
Se você se encontra em uma situação como essa, ou é um herdeiro que percebe que outro está se consolidando na posse de um bem de herança, procure imediatamente orientação jurídica. O tempo é um fator crucial na usucapião, e a inércia pode significar a perda de direitos.