A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira, que garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Entre esses direitos, destaca-se o direito de herança, que é um tema de grande relevância e que pode gerar dúvidas entre os companheiros. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos legais relacionados ao direito de herança na união estável de acordo com a legislação brasileira. Ela é definida pelo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.723, como a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Para que essa união seja reconhecida, não é necessário o registro em cartório, embora a formalização por meio de um contrato de convivência possa trazer maior segurança jurídica. Em relação ao direito de herança, a união estável é equiparada ao casamento. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à herança, desde que não haja disposições em contrário.
A comprovação da união estável pode ser feita por meio de diversos documentos e evidências que demonstrem a convivência duradoura, pública e contínua entre o casal. Aqui estão algumas formas de comprovar uma união estável:
- Declaração de União Estável: Um documento formal assinado por ambas as partes, reconhecendo a união como uma união estável. Esse documento pode ser registrado em cartório para maior segurança jurídica.
- Documentos Pessoais: Apresentar documentos como RG, CPF e comprovantes de residência que demonstrem o mesmo endereço dos parceiros.
- Comprovantes de Despesas Comuns: Contas de serviços, como água, luz, telefone e aluguel, que estejam em nome de um ou ambos os parceiros.
- Certificados de Nascimento de Filhos: Se o casal tiver filhos, a certidão de nascimento pode ser um forte indício da união.
- Fotos e Redes Sociais: Fotos e postagens em redes sociais que mostrem a convivência e relação do casal ao longo do tempo.
- Testemunhas: Depoimentos de amigos e familiares que possam atestar a convivência e o relacionamento do casal.
- Contratos ou Acordos: Qualquer contrato que demonstre a intenção de constituir família, como contratos de compra de bens em conjunto.
- Declaração de Imposto de Renda: Se um dos parceiros for dependente do outro na declaração de imposto de renda, isso pode ser um indicativo da união estável.
Como Funciona a Herança na União Estável?
Regime de Bens: O direito à herança está diretamente ligado ao regime de bens escolhido pelo casal. Na união estável, os companheiros podem optar por diferentes regimes, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação de bens. O regime de bens escolhido influenciará a partilha dos bens na sucessão.
Direitos do Companheiro Sobre a Herança: O companheiro sobrevivente tem direito a herdar os bens do falecido, assim como os filhos e outros herdeiros. Se houver filhos, o companheiro terá direito à metade do patrimônio do falecido, sendo a outra metade dividida entre os filhos. Na ausência de filhos, o companheiro herda a totalidade dos bens.
Testamento: É possível que o falecido deixe um testamento, onde pode dispor de seus bens de acordo com sua vontade. Contudo, mesmo em testamento, o companheiro tem direito à “legítima”, que corresponde a uma parte dos bens que não pode ser disposta livremente, garantindo assim uma proteção ao seu direito.
Reconhecimento da União Estável: Para que o companheiro tenha direito à herança, é necessário que a união estável seja reconhecida. Isso pode ser feito por meio de documentos que provem a convivência, como declarações de imposto de renda, contas conjuntas, e, se possível, por um contrato de união estável registrado em cartório.
Documentação Necessária
Para reivindicar o direito à herança, o companheiro sobrevivente deve apresentar documentação que comprove a união estável. Isso pode incluir:
Certidão de nascimento de filhos em comum;
Declaração de imposto de renda em conjunto;
Contrato de união estável registrado em cartório;
Testemunhas que atestem a convivência.
O direito de herança na união estável é um tema que merece atenção e entendimento por parte dos companheiros. A legislação brasileira garante ao sobrevivente direitos semelhantes aos do casamento, visando proteger a unidade familiar e assegurar a partilha justa dos bens. É recomendável que os casais que optam pela união estável considerem a elaboração de um contrato de convivência, que pode ajudar a esclarecer questões patrimoniais e sucessórias, além de evitar conflitos futuros. Para orientações mais específicas e adequadas ao seu caso, é sempre aconselhável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família.